O Projeto de Lei 203/2007* sobre ODF no Paraná foi aprovada a sua redação final pelos Deputados Estaduais no dia 14 de novembro de 2007, agora vai à sanção do Governador do Paraná.
A propósito do Projeto de Lei nº 203/07, aprovado pela Assembléia Legislativa, que trata da adoção preferencial dos padrões abertos de documentos eletrônicos pelos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, nos posicionamos favoravelmente à sanção do projeto, pelos motivos que seguem:
1.O formato ODF de documentos eletrônicos é o padrão aprovado pela Organização Internacional de Padronização (ISO), responsável pelo reconhecimento da qualidade de produtos.
2.As principais vantagens do formato aberto consistem na garantia que o usuário possui de acesso a arquivos e documentos eletrônicos, por meio de qualquer sistema e a interoperabilidade que permite a abertura de arquivos em qualquer plataforma, interna e externa.
3.O ODF é o formato padrão da suíte de comunicação de escritório BrOffice.Org., amplamente utilizado pelo Governo do Paraná sem custo de licença.
4.Para a administração pública a utilização de padrões abertos garantem o controle e o gerenciamento direto de seus próprios registros, informações e documentos, sem o risco de perda de informações por incompatibilidade de versão de ferramentas ou por dependência tecnológica.
5.O projeto em análise apenas estabelece a faculdade do Estado usar ou não produtos de padrão aberto. Não consiste, portanto, numa camisa de força sobre o uso de produtos de padrões diferenciados.
É o nosso parecer,