No final de novembro de 2008, o engenheiro de computação Alexandre Oliva entrou com Mandado de Segurança e pedido de liminar contra o Secretário da Receita Federal em Campinas, “que intimou o impetrante a refazer sua declaração de imposto de renda entregue em 2008 e a transmiti-la obrigatoriamente através do programa ReceitaNet, impedindo o uso de Software Livre e, igualmente, negou informações a respeito daquele programa que possibilitariam ao Impetrante implementar o Software Livre”, nos termos da inicial. Alegou violação aos incisos III, XIII , XXXIII e XLI, bem como o caput do art. 5º da Constituição Federal.
* Leia mais, aqui....